Na década de 1970 o governo militar decidiu que os trabalhadores deveriam receber um 14º Salário - e, claro, este salário deveria ser bancado pelas empresas. Mas, apesar de ser pago pelas empresas, para o trabalhador isso tinha que parecer um presente do governo. Deram a este presente um nome bonito: Programa de Integração Social, ou simplesmente PIS.
Para que as empresas bancassem este presente, o governo instituiu um tributo chamado PIS-Faturamento, que existe até hoje. As empresas recolhem um percentual sobre o seu faturamento, para formar o caixa que vai pagar o PIS para os trabalhadores.
Porém, algumas entidades não possuem um "faturamento", como é o caso das entidades de terceiro setor; para estes, então, o governo criou outro tributo: o PIS sobre Folha de Salários. Estas entidades contribuem para o governo com 1% de sua folha de salários, todos os meses.
Mas, quais valores da Folha de Salários devem ser considerados?
Quem responde é o Manual de Instruções de Preenchimento do DIPJ:
"entende-se por folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado".
E continua: "não integram a base de cálculo da contribuição: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais."
Nesta "indenização por dispensa" pode se considerar as Férias Indenizadas, e o 13º Salário sobre o Aviso Prévio Indenizado.